Na tentativa de impedir a criação de partidos meramente eleitoreiros, os chamados "partidos de aluguel", o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) apresentou no Senado o projeto de lei (PLS 671/2011) estabelecendo um prazo mínimo entre o registro de partido político no Tribunal Superior Eleitoral e o lançamento de candidaturas sob esta sigla.
O projeto inclui mais um artigo na Lei 9.096/1995, que disciplina a criação e o funcionamento dos partidos políticos. O novo artigo estabelece que a nova legenda somente poderá lançar candidatos às eleições depois de cinco anos de seu registro na Justiça Eleitoral.
Atualmente, a lei não impõe prazos neste quesito e um partido pode se registrar às vésperas das eleições que deseja disputar.
Fonte: Eduardo Brito/ Coluna do Alto da Torre/ Jornal de Brasília
Blog Rádio Corredor por Odir Ribeiro
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