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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Megadevedor, Grupo Ok pagava R$ 200 ao fisco


A pedido da Fazenda Nacional, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, interrompeu uma mamata fiscal que beneficiava o Grupo OK Construções e Participações S/A, do ex-senador Luiz Estevão.

A despeito de acumular uma dívida tributária estimada entre R$ 270 milhões e R$ 300 milhões, a construtora figura na Receita Federal como optante do Simples – o sistema que engloba as micro e pequenas empresas.

Nessa categoria, a firma de Luiz Estevão lograra obter do fisco um parcelamento especial de seus débitos. Pagava mensalmente míseros R$ 200. Repetindo: duzentos reias por mês para uma dívida de cerca de R$ 300 milhões.

Em seis anos, os pagamentos representaram a amortização de ridículos R$ 14.290,15. Diante desse quadro surreal, a Receita Federal decidiu excluir a construtora do ex-senador do seu programa de parcelamento.

Argumenta daqui, recorre dali a empresa obteve no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília, uma liminar redentora. Ordenou-se ao fisco o restabelecimento da rolagem da dívida.

A Procuradoria da Fazenda Nacional foi bater às portas do STJ. Daí a decisão do ministro Pargendler. Ele cassou a liminar do TRF-1 e abriu o caminho para que a Fazenda cobre judicialmente a integralidade da dívida.

Datado de segunda-feira (16), o despacho do presidente do STJ foi divulgado nesta quinta (19). No texto, o ministro serve-se do óbvio para justificar sua decisão.

Anota que a manutenção da construtora no programa de parcelamento, afastaria “a possibilidade de recuperação efetiva e integral do crédito tributário de elevadíssima monta.”

Ao mesmo tempo, permitiria “um ilegal e modorrento parcelamento do total devido, que finda por acarretar a eternização da dívida, inviabilizando para todo o sempre seu pagamento integral.”

A notícia veiculada no site do STJ sobre o tema omite o número do processo e o nome da empresa, sob a alegação de que a encrenca corre em “segredo de Justiça”. Outro texto, pendurado na página eletrônica da Procuradoria da Fazenda, deu nome aos bois.

Cancelado o parcelamento, inicia-se agora uma nova fase da guerra judicial. Em petição anexada ao processo, a Fazenda informa que a OK Construções e Participações já não se encontra no endereço cadastrado na Receita.

O sumiço é apresentado como indício de “processo de dissolução irregular, confusão patrimonial, abuso da personalidade jurídica, manobras fraudulentas e ocultação patrimonial praticados pela devedora.”

Somando-se ao débito que estava parcelado as outras dívidas de todas as empresas que compõem o Grupo OK, o beiço na Receita alcança a impressionante cifra de R$ 700 milhões. A julgar pelo que escreveu a Fazenda nos autos, a cobrança não será fácil.

“Apesar da robustez financeira do sócio majoritário da empresa executada 'Luiz Estevão' (foto), as execuções fiscais movidas em face de qualquer das empresas integrantes de seu grupo econômico encontram grande resistência para garantia e satisfação das dívidas.”

Quem percorre os meandros do processo fica tentado a indagar aos seus botões: considerando-se o perfil do devedor e a biografia do sócio majoritário, por que diabos a Receita Federal concedera o refresco de um parcelamento ao Grupo OK?

Fonte: Blog do Josias - UOL

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