
Disse que, em tese, trata-se de crime o fato de o ministro ter acumulado dois contracheques em período concomitante – um em Brasília, outro no Rio.
Segundo Gurgel, basta que se verifique a ausência numa das repartições para que seja configurado o crime:
"A pessoa que ocupa um determinado cargo, recebe a remuneração e não presta os serviços, isso é uma das formas de peculato."
Gurgel explicou que fala em tese porque deve se ocupar da análise do caso. Não quer antecipar um juízo definitivo.
Explicou: o acúmulo de dois empregos públicos pode configurar “irregularidade” e até “impropridade”. Para efeitos criminais, importa saber se Lupi suava a camisa:
"[O crime] pode acontecer tanto […] se você tem apenas o cargo no Congresso, como se você acumula com outro e em nenhum dos dois há a prestação do serviço."
Fonte: Blog do Josias de Souza - FOLHA
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