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sexta-feira, 4 de novembro de 2011

SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DF TEM PRISÃO DECRETADA POR NEGLIGÊNCIA 'JÁ ERA DE SE ESPERAR, DESGOVERNO DO NOVO CAMINHO'

Procuradoria do DF recorreu, apresentou defesa e prisão foi suspensa. Tribunal diz que GDF descumpriu ordem judicial de compra de remédios.



O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decretou na última sexta-feira (28) a prisão do secretário de Saúde, Rafael Barbosa, por negligência. A determinação foi divulgada nesta quinta (3). De acordo com o desembargador J.J Costa Carvalho, relator do caso, o GDF deixou de comprar de remédios para uma criança.

Em nota, a Secretaria de Saúde informou que o medicamento é comprado pelo Ministério da Saúde após aprovação de uma junta médica.

Afirmou também que “a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios foi revogada porque a medicação estava disponível para o paciente F.L.S.J, oriundo do Piauí. No entanto, a equipe médica que o acompanha entendeu que a medicação não era adequada para o estado clínico do paciente nesse momento.”

No mesmo dia em que a prisão foi decretada, a Procuradoria do DF apresentou a defesa do secretário e entrou com um pedido de reconsideração. O pedido foi analisado por um desembargador de plantão, Romeu Gonzaga Neiva, que decidiu suspender a prisão até que o relator do caso pudesse analisar os documentos apresentados pelo GDF. De acordo com a assessoria do TJ, o caso está novamente com o desembargador J.J Costa Carvalho, que não tem prazo para se pronunciar sobre a prisão.

 
Saiba mais - Segundo a assessoria do TJ, o motivo da prisão é o descumprimento de ordem judicial que determinava que o GDF comprasse os medicamentos para a criança. A assessoria informou que o Tribunal expediu várias decisões favoráveis à paciente. Por não ser um medicamento caro ou em fase experimental – o que dificultaria sua compra – a Justiça considerou que houve negligência no caso.

Também na semana passada o TJDF ordenou o bloqueio de R$ 143.464,64 dos cofres públicos e a transferência do valor para a conta de um paciente com câncer de medula. A decisão é liminar.

O paciente afirmou que o tratamento prescrito a ele prevê 44 frascos do medicamento Bortezomide. Em outubro de 2010, diz ter solicitado o remédio à Secretaria de Saúde, mas teve o pedido negado. Diante disso, ele entrou com ação no TJ, que determinou o fornecimento imediato. O tribunal disse que a ordem judicial foi descumprida e reiterada diversas vezes, sem sucesso.

Fonte: G1/DF
Blog Rádio Corredor por Odir Ribeiro

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