AGNELO QUEIROZ |
Priscila Mesquita e Naira Trindade_Brasília247 – O Diário da Justiça trouxe nesta quinta-feira duas más notícias para o governador Agnelo Queiroz. A primeira é o retorno à Justiça Federal do Rio de Janeiro da ação de improbidade administrativa a que o governador responde por ser acusado de superfaturar contratos de aluguéis de imóveis para a Vila do Pan-Americano, em 2007. A segunda é a manutenção da indisponibilidade dos seus bens, com exceção do salário.
As decisões foram tomadas pelo ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele determinou a devolução do processo à Justiça Federal por entender que a competência do STJ para julgar governadores (que têm foro privilegiado) é somente na natureza criminal. No caso de improbidade administrativa, a matéria é civil. Além desse argumento, Castro Meira afirma que a maioria dos réus mora no Rio de Janeiro e que a colheita de provas ocorrerá de forma mais rápida se for feita pela Justiça Federal no estado.
Em relação ao bloqueio dos bens, o procedimento é uma medida cautelar para evitar que Agnelo se desfaça do seu patrimônio. O governador está impedido judicialmente, por exemplo, de vender seu carro. Em nota oficial, Agnelo disse que "não mais interessa a discussão sobre o conflito de competência, que apenas consome tempo, em desperdício da análise do mérito da questão, matéria verdadeiramente relevante para reafirmar e confirmar a decisão do Tribunal de Contas da União".?
Ainda de acordo com a nota, Agnelo informa que tem "convicção de que haverá reconciliação da verdade e da legalidade, de tal sorte que será renovada a confirmação de que não causou prejuízo ao interesse público".
No entendimento de Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, advogada especializada em Direito Eleitoral, a devolução é ruim para Agnelo porque são maiores as chances de haver uma decisão colegiada antes de 2014 com o trâmite na Justiça Federal do que no STJ. O tribunal superior tem menos estrutura para dar andamento aos processos, como colheita de provas e oitiva de testemunhas, o que acaba retardando o processo.
Se houver uma decisão contrária ao governador na segunda instância da Justiça Federal (Tribunal Regional Federal) antes de 2014, ele não poderá concorrer ao GDF pois estará enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
A ação de improbidade administrativa a que Agnelo responde foi proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. A assessoria jurídica do governador informou que ainda não decidiu se irá recorrer.
Fonte: Blog do Odir Ribeiro - Rádio Corredor
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