Relator do caso Benício Desembargador Márcio Machado do TRE/DF
Depois de escapar da Lei da Ficha Limpa, o deputado distrital Benício Tavares (PMDB) terá de deixar o mandato por captação ilícita de votos e abuso de poder econômico. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) cassou o diploma do peemedebista, em sessão realizada no dia 28 de Abril, por cinco votos a um. A aplicação da decisão é imediata e deve ser cumprida assim que o acórdão for publicado no Diário da Justiça— o que deve ocorrer na próxima semana. Além de perder a vaga na Câmara Legislativa, Benício foi declarado inelegível por oito anos e condenado a pagar multa no valor de 8 mil Ufirs. A defesa entrará com recurso e pode, inclusive, tentar ajuizar liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para manter o parlamentar no cargo enquanto a ação não transitar em julgado — decisão de última instância, quando não cabe mais recurso.
BENÍCIO TAVARES |
Benício foi acusado de ter se beneficiado ilicitamente do apoio do empresário César Lacerda, pai dos donos da Brasília Empresa de Segurança Ltda. O peemedebista participou, em 10 de agosto do ano passado, de reunião com 500 funcionários da empresa, que foram obrigados a participar do encontro e teriam sido coagidos a votar no então candidato a distrital. Os empregados receberam a convocação para comparecer, em dia de folga, no auditório da Legião da Boa Vontade (LBV), onde seriam dadas instruções sobre as diretrizes da empresa, como a estrutura e os novos uniformes funcionais. No entanto, o que era para ser uma reunião de trabalho foi transformada em ação política.
“Empregabilidade”
Na entrada do local, representantes da empresa registraram a presença dos funcionários e distribuíram material de campanha de Benício. Segundo testemunhos da defesa e da acusação, Lacerda disse na ocasião que, ao contrário do ocorrido nas últimas duas eleições, ele não seria mais candidato a deputado distrital e que apoiaria o peemedebista e pediu votos a fim de garantir a “empregabilidade” de todos. Fotos apresentadas durante a sessão no TRE-DF mostram gestos que demonstram, segundo o relator do processo, desembargador Mário Machado, a compatibilidade com um discurso inflamado. Benício falou em seguida. Dias depois, cerca de mil empregados da Brasília Segurança receberam de seus coordenadores fichas de cadastro do candidato. Cada um teve de indicar mais 10 pessoas que poderiam votar no peemedebista. Além disso, a Brasília Empresa de Segurança Ltda. repassou dados particulares dos funcionários ao comitê político.
Dois ex-funcionários alegaram em depoimento terem sido demitidos por se recusarem a colaborar com a campanha. Para o relator, o conjunto de provas foi suficiente para comprovar a coação e o abuso de poder econômico. Mário Machado destacou que não há a necessidade de o candidato participar direta ou indiretamente da ameaça de demissão para ser considerado culpado, basta ter conhecimento do ato. “Também não é preciso aferir a potencialidade de interferência no resultado das eleições, porque a captação ilícita não respeita a liberdade de escolha do eleitor”, disse o magistrado. Ele foi acompanhado no relatório por quatro colegas — os desembargadores eleitorais José Carlos Souza e Ávila, Carlos Eduardo Moreira Alves, Josaphá Francisco dos Santos e Teófilo Rodrigues Caetano Neto. Apenas o jurista Evandro Pertence votou contra o parecer.
Dois ex-funcionários alegaram em depoimento terem sido demitidos por se recusarem a colaborar com a campanha. Para o relator, o conjunto de provas foi suficiente para comprovar a coação e o abuso de poder econômico. Mário Machado destacou que não há a necessidade de o candidato participar direta ou indiretamente da ameaça de demissão para ser considerado culpado, basta ter conhecimento do ato. “Também não é preciso aferir a potencialidade de interferência no resultado das eleições, porque a captação ilícita não respeita a liberdade de escolha do eleitor”, disse o magistrado. Ele foi acompanhado no relatório por quatro colegas — os desembargadores eleitorais José Carlos Souza e Ávila, Carlos Eduardo Moreira Alves, Josaphá Francisco dos Santos e Teófilo Rodrigues Caetano Neto. Apenas o jurista Evandro Pertence votou contra o parecer.
Contratos
A assessoria de imprensa de Benício disse que o deputado não vai se manifestar publicamente sobre o assunto, mas vai aguardar a publicação do acórdão para decidir como se dará a apresentação do recurso. Na audiência, o advogado de defesa, Herman Barbosa, disse não ter havido nada de anormal no evento e que ninguém foi constrangido a votar em Benício. As demissões teriam ocorrido por término do contrato que a entidade mantinha, sem licitação e feito de forma emergencial, para prestar serviço no Parque da Cidade. Além disso, não haveria ilícito no repasse de informações cadastrais dos funcionários. “A empresa pode até passar dinheiro para a campanha. Pode fazer qualquer coisa nos limites da lei. Não existe nenhum impedimento de oferecer mala direta. É absolutamente normal”, disse o advogado.
No entanto, a maioria dos juízes não encarou o fato com naturalidade. Para eles, não seriam necessárias demissões ou mesmo que os funcionários votassem em Benício para comprovar a ilegalidade. “A obtenção ou não da vantagem não é um elemento relevante na caracterização desse tipo ilícito. Essas normas proibitivas são para afastar do eleitor qualquer tipo de abuso ou pressão”, disse Moreira Alves “A empresa pode apoiar um candidato, mas não pode exigir que seus funcionários votem no candidato ou invadir a privacidade deles ao repassar seus dados”, completou Souza e Ávila.
Substituto
Na vaga de Benício deverá entrar o primeiro suplente do PMDB, Robério Bandeira de Negreiros Filho. Dono da empresa de segurança Brasfort, ele também responde a processo no TRE-DF por supostamente ter violado o artigo 301 do Código Eleitoral — “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”. Em 2004, Robério chegou a ser preso pela Polícia Federal durante a Operação Sentinela, que investigava quadrilha que fraudava licitações no Tribunal de Contas da União.
Aprovadas contas de Augusto Carvalho
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) reverteu decisão anterior para aprovar as contas do deputado federal Augusto Carvalho (PPS) nas eleições de 2010. A juíza Nilsoni de Freitas Custódia havia rejeitado os dados apresentados pelo parlamentar alegando existência de despesas eleitorais pendentes. Carvalho apresentou um agravo regimental e saiu vencedor com placar formado pela unanimidade da Corte Eleitoral. Segundo o relator, o desembargador José Carlos Souza e Ávila, não poderia haver desaprovação por meio de decisão monocrática. Além disso, quanto ao mérito, novos documentos apresentados pelo deputado federal afastaram as hipóteses de irregularidade na prestação das contas. “Houve um equívoco de questão formal, mas nunca nenhum tipo de ilegalidade”, explica Carvalho.
Fonte: Correio Braziliense
Blog Informando e Detonando
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