Pelo menos quatro shoppings conseguiram na Justiça o direito de restituir a cobrança pelo estacionamento. A juíza Rachel Adjuto Bontempo, plantonista do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), concedeu liminares ao Park Shopping, Conjunto Nacional, Iguatemi e Brasília Shopping.
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No entendimento da magistrada, houve vício de iniciativa por parte do poder Legislativo. “A lei regulamenta a forma de uso e fruição de propriedade privada, versando, portanto, matéria da seara legislativa privativa da União, que não pode ser objeto de regulamentação pelo Poder Legislativo Distrital, por patente vício de iniciativa”, argumenta a Bontempo, em uma decisão a qual o Correio teve acesso.
Ela recorda ainda que este foi o mesmo fundamento usado pelo Supremo Tribunal Federal para julgar inconstitucionais outras leis estaduais e até distritais propondo isenção do pagamento em estacionamento de estabelecimentos privados.
Os centros comerciais beneficiados pelas liminares poderão cobrar o uso do espaço até que o mérito da questão seja julgado.
Fonte: Correio Braziliense
Os centros comerciais beneficiados pelas liminares poderão cobrar o uso do espaço até que o mérito da questão seja julgado.
Fonte: Correio Braziliense
Blog do Donny Silva - Publicado em 27/08/2011.
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