A nova lei 12.403, que entrou em vigor ontem, impede a prisão preventiva de autoridades ou servidores públicos que são flagrados fraudando licitações, somente porque a pena prevista para esse crime é inferior a quatro anos. De acordo com a Lei das Licitações (nº 8.666), a pena para fraude é de três anos e seis meses. A punição para quem dispensa licitação ilegalmente é de apenas três anos e cinco meses.
"É necessário enxergar a verdade sobre o mundo e sobre nós mesmos, ainda que ela nos incomode e nos seja desagradável." - A diferença entre a política e a politicagem, a distância entre o governo e o ato de governar, o contraste entre o que eles dizem e o que você precisa saber, o paradoxo entre a promessa de luz e o superfaturamento do túnel. Tudo isso com a sua opinião na caixa de comentários. - 'Josias de Souza'
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