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segunda-feira, 25 de julho de 2011

JULGAMENTO DO DEPUTADO RAAD MASSOUH SERÁ RETOMADO HOJE


Foi incluído na pauta de julgamento da sessão de hoje, 25/7, a Representação 4446-96, proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o Deputado Raad Massouh, em razão de captação ou gasto ilícito de recursos financeiros em campanha eleitoral.

O pedido de vista foi feito pelo Desembargador Eleitoral Marcos Luis Borges de Resende, com o objetivo de proceder à uma análise mais detalhada do caso submetido a julgamento e, posteriormente, proferir o seu voto.

Antes dele, proferiram votos a favor da procedência da ação os Desembargadores Eleitorais Mario Machado (relator), Nilsoni de Freitas Custódio e João Batista Teixeira. Carlos Eduardo Moreira Alves e Josaphá Francisco dos Santos resolveram aguardar o votovista do Desembargador Borges de Resende antes de se manifestarem definitivamente sobre a questão.

O Relator da ação, por ocasião do julgamento realizado, enfatizou que o candidato preencheu recibos eleitorais não utilizados, com data retroativa, na tentativa de afastar a irregularidade da não emissão de recibos. “Bastava o candidato manter-se inerte”, ressaltou o Relator em relação aos recibos pós-datados.

Sobre os recibos, o Relator deixou claro que foi uma demonstração de falta de seriedade e desapego com relação à lisura da campanha e o seu respectivo controle por parte da Justiça Eleitoral.  

Com este quadro decisório, resta apenas mais um voto pela procedência da ação para que o parlamentar tenha o diploma cassado e, consequentemente, tenha o mesmo destino o seu mandato na Câmara Legislativa do Distrito Federal.


O CASO
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral em razão de irregularidades insanáveis detectadas no processo de prestação de contas do Deputado, as quais foram rejeitadas, à unanimidade, em 15 de dezembro de 2010. A base legal é o art. 30-A da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições). De acordo com esta norma, qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas da lei de arrecadação e gastos de recursos.

Fora detectada, na prestação de contas do parlamentar, a utilização de veículos sem a comprovação de terem os bens sido integrados ao patrimônio dos doadores, a falta de emissão de recibos relativos à utilização destes veículos e o recebimento de R$ 30.000,00 de pessoa jurídica criada no ano da eleição. 

Um comentário:

  1. Venho apresentar minhas considerações a uma enorme injustiça no processo do Dep Raad nesse julgamento no “TRE” que pretende CASSAÇÃO e que deveria ser analisado com bastante cautela para que o mesmo não seja punido como se fosse um corrupto. Sabemos todos que em um verdadeiro “mar de lama” de corrupção assola vários parlamentares e políticos, maculando com isso a política do Brasil, como se noticia todos os dias. Todo dia temos denuncias de roubos, desvio de verbas e corrupção. E sabemos que em alguns casos não resulta em nada, mesmo com as provas e nomes dos envolvidos, que continuam tranquilamente suas vidas “políticas”. Portanto, em nome da verdade, independente de partido político, não é justo de maneira nenhuma aceitar uma punição tão severa através de uma possível CASSAÇÃO pelo simples recebimento de uma doação em plena campanha política de um valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), declarada e não omitida, de um antigo amigo e empresário - vejam bem, uma DOAÇÃO! - e não de dinheiro oriundo da falcatruas, de verbas desviadas ou qualquer outro tipo de corrupção! A qual foi legítima e declarada. Doações para campanha não são proibidas. Porém acontece a existência de uma lei que diz não serem permitidas doações para campanhas políticas por “Pessoa Jurídica” criadas no ano de eleição. Isso é uma verdade, sendo cabível até alguma penalidade por tal irregularidade. Mas nesse caso não houve má fé, pois, assim como ninguém talvez perguntaria ou adivinharia, o Deputado Raad também não perguntou ao amigo - que possui Grupo de 6 empresas há mais de 25 anos - se a doação foi feita através dessa ou daquela empresa, ou se uma ou outra teria sido criada naquele ano! E notificado pelo “TRE” sobre o fato, o Deputado Raad, prestou contas com recibo e a devida devolução do dinheiro. Tudo em conformidade com a lei e por orientação do próprio TRE. Portanto deveria ser julgado em um processo de um “erro formal” e não em um julgamento com o peso tamanho de uma CASSAÇÃO, pois não se trata de uma corrupção. Como mencionado, vemos no dia-a-dia a corrupção andar a passos largos e seus envolvidos impunes (ou simplesmente demitidos). Um político comprovadamente corrupto deve ser sumariamente CASSADO, PROCESSADO E CONDENADO. O Deputado Raad não é bandido ou criminoso. Não há nenhum processo que envolva-o em atos ilicitos, corrupção, etc., quem o conhece sabe ser gente honesta, é gente nossa e não está envolvido em corrupção, de trabalho honesto e alcançou o posto de Deputado porque foi reconhecido assim pelas pessoas que o elegeram (quase 19 mil votos). Aliás, ele é do Partido dos Democratas (DEM), e quando foi investigado através do “pente fino” da operação “caixa de pandora”, ficou isento de qualquer acusação. É por esses e outros motivos que não merece ser julgado a esse nível, podendo vir a ser injustamente CASSADO, merecendo assim o devido cuidado e respeito por parte dos magistrados que venham a julgá-lo. Se uma CASSAÇÃO vir a acontecer, o conceito de justiça tornar-se-á abalado. PENSEM NISSO! Esperamos que os valores não tenham se invertido a tal ponto dos corruptos e bandidos andarem por aí livremente e as pessoas honestas serem condenadas. Um Deputado representa o povo. O dinheiro DOADO e DEVOLVIDO (por orientação do próprio TRE-DF) É LICITO. E mais, a empresa doadora pertence a um GRUPO de mais 6 (seis) empresas estabelecido há mais de 25 anos no DF, que faturaram em 2010 mais de 35 Milhões. Aplicar a "PENA CAPITAL" por um ERRO, E NÃO CRIME, é no minímo injustiça e exagero. PUNIR é legal, MAS EXARCEBAR É INJUSTO. Ainda mais quando está comprovado na prestação de contas que NÃO HOUVE QUALQUER INTENÇÃO DE FRAUDE ou CRIME. Houve tão somente um ERRO. E neste aspecto é que esperamos que haja justiça, mas não haja abusividade na decisão.

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