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| Deputado Raad deve recorrer ao TSE |
Com o placar de 5 a 1, o deputado Raad Massouh (DEM) foi cassado pelo TRE-DF. A Representação 4446-96, proposta pelo Ministério Público Eleitoral foi incluído na pauta de julgamento da sessão de hoje, 25/7, a contra o deputado, em razão de captação ou gasto ilícito de recursos financeiros em campanha eleitoral.
Na sessão anteior, o Desembargador Eleitoral Marcos Luis Borges de Resende pediu vista com o objetivo de proceder à uma análise mais detalhada do caso submetido a julgamento. Para o desembargador Marcos Resende, o caso de Raad é de irregularidade e não de ilícito, portanto não caberia a cassação de mandato, proferindo o seu voto pela não cassação do deputado.
Antes dele, proferiram votos a favor da procedência da ação os Desembargadores Eleitorais Mario Machado (relator), Nilsoni de Freitas Custódio e João Batista Teixeira. Carlos Eduardo Moreira Alves e Josaphá Francisco dos Santos resolveram aguardar o votovista do Desembargador Borges de Resende antes de se manifestarem definitivamente sobre a questão. O Desembargador Federal Moreira Alves e Josafá Santos seguiram o voto do relator pela cassação.
O Relator da ação, por ocasião do julgamento realizado, enfatizou que o candidato preencheu recibos eleitorais não utilizados, com data retroativa, na tentativa de afastar a irregularidade da não emissão de recibos. “Bastava o candidato manter-se inerte”, ressaltou o Relator em relação aos recibos pós-datados.
Sobre os recibos, o Relator deixou claro que foi uma demonstração de falta de seriedade e desapego com relação à lisura da campanha e o seu respectivo controle por parte da Justiça Eleitoral.
Com este quadro decisório, resta apenas mais um voto pela procedência da ação para que o parlamentar tenha o diploma cassado e, consequentemente, tenha o mesmo destino o seu mandato na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O CASO
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral em razão de irregularidades insanáveis detectadas no processo de prestação de contas do Deputado, as quais foram rejeitadas, à unanimidade, em 15 de dezembro de 2010. A base legal é o art. 30-A da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições). De acordo com esta norma, qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas da lei de arrecadação e gastos de recursos.
Fora detectada, na prestação de contas do parlamentar, a utilização de veículos sem a comprovação de terem os bens sido integrados ao patrimônio dos doadores, a falta de emissão de recibos relativos à utilização destes veículos e o recebimento de R$ 30.000,00 de pessoa jurídica criada no ano da eleição.
MAIS UMA DO BENEDITO
Depois de se livrar de processo de investigação por quebra de decoro parlamentar na Câmara Legislativa, o deputado Benedito Domingos se livrou de mais um. O seu processo no TRE-DF, também referente a irregularidades na prestação de contas na campanha passada, foi extinto porque o prazo limite para apresentação da acão não foi observado.
Fonte: Com informações do TRE-DF e twitter da jornalista Lilian Tahan (@liliantahan_cb)
Blog Brasília em OFF

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