Defesa dos condenados terá 10 dias para apresentação de recursos
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do
mensalão, ministro Joaquim Barbosa, informou que deve ser divulgado
hoje, no Diário da Justiça Eletrônico, o acórdão do julgamento. E a
republicação formal seria na segunda-feira. Se a previsão se confirmar, o
prazo de dez dias concedido à defesa para a apresentação de recursos
passaria a contar na terça-feira. O acórdão é o documento com o resumo
das decisões tomadas ao longo do julgamento. Dos 37 réus, 25 foram
condenados e 12 absolvidos.
Segundo Barbosa, faltava apenas a assinatura eletrônica do ministro
Dias Toffoli para que fosse possível divulgar o acórdão. Toffoli tomaria
a providência ontem mesmo, viabilizando a divulgação na edição de hoje.
O presidente também disse que teria de corrigir um erro no documento
antes de enviar para a Imprensa Nacional, responsável pela publicação.
- Falta ainda a assinatura do ministro Toffoli. Ele me disse que talvez assine hoje (ontem) ainda - disse Barbosa.
Na sessão de ontem, o plenário do STF julgou mais agravos de condenados
do mensalão e confirmou a decisão do dia anterior, quando foi duplicado
de cinco para dez dias o prazo para os réus apresentarem recursos às
condenações. O benefício atinge todos os réus, mesmo os que não o
solicitaram.
Segundo o regimento interno do tribunal, o prazo para embargos de
declaração é de cinco dias, contados a partir da publicação do acórdão.
Os ministros aplicaram a regra prevista no Código de Processo Civil, que
garante tempo em dobro para ações com muitas partes e muitos advogados.
Depois do prazo da defesa, o procurador-geral da República, Roberto
Gurgel, terá o mesmo tempo para recorrer das absolvições, se julgar
necessário.
Dirceu anuncia recursos
Em Teresina, onde falou ontem sobre o governo Dilma e também sobre sua
situação, o ex-ministro José Dirceu disse que o STF aumentou o prazo
para recursos porque os ministros entenderam que é preciso dar mais
tempo para a defesa, e anunciou que irá recorrer a cortes
internacionais:
- A maioria dos ministros entendeu que os pleitos dos réus estavam
dentro da lei e eram cabíveis. Após os julgamentos e do transitado em
julgado, vou para as cortes internacionais. Temos esse direito. O Brasil
assinou convenção que nos dá o direito da dupla jurisdição. Ninguém no
Brasil pode ser condenado em uma instância só, está na Constituição.
Dirceu voltou a alegar inocência e afirmou que a história do julgamento não terminou.
- Eu fui condenado sendo inocente. O próprio tribunal, para me
condenar, não levou em conta que a legislação exige um ato de ofício e
invocou a teoria de domínio do fato. Mas a teoria diz que é preciso
prova, é preciso fato, e isso não há contra mim.
O Supremo retoma hoje a divulgação do nome completo de pessoas
investigadas em inquéritos. A resolução aprovada na semana passada, por 7
votos a 4, foi divulgada ontem no Diário da Justiça Eletrônico. Os
nomes só ficarão sob sigilo se o relator do processo determinar.
Fonte: O Globo - Por Carolina Brígido
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