Tribunal entendeu que juiz que condenou Arruda não era suspeito para julgar o caso.
Campeão nas pesquisas, Arruda não comparece ao debate promovido pela revista "Veja"
Por três votos a um, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) rejeitou nesta terça-feira um recurso do ex-governador do Distrito
Federal José Roberto Arruda e, com isso, manteve a condenação por
improbidade administrativa que o tornou ficha suja. Arruda é o líder nas
pesquisas de intenção de voto a governador do DF, mas enfrenta uma
batalha judicial para liberar sua candidatura, barrada pela Lei da Ficha
Limpa. À noite, em outra frente de batalha, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) deverá julgar outro recurso que tem por objetivo manter
sua candidatura. Arruda chegou a ser preso em 2010 por atrapalhar as
investigações da Operação Caixa de Pandora, que desbaratou um esquema de
corrupção que ficou conhecido como mensalão do DEM.
A defesa de Arruda pedia que o juiz que o condenou na primeira
instância, Alvaro Ciarlini, fosse considerado suspeito para julgá-lo. Se
isso ocorresse, a decisão seria derrubada e estaria aberto o caminho
para Arruda voltar a ser considerado ficha limpa e ter sua candidatura
liberada. Dos quatro ministros, dois - Napoleão Nunes Maia Filho e
Sérgio Kukina - entenderam que o recurso apresentado por Arruda era
cabível, ou seja, deveria ser julgado. Outros dois ministros - Benedito
Gonçalves e Regina Helena Costa - discordaram. Com o empate, o recurso
teve que ser julgado, mas nesse caso só Napoleão votou de forma
favorável a Arruda.
O advogado Gustavo de Castro Afonso, que defende Arruda, lembrou que
Ciarlini foi considerado suspeito pela Primeira Turma para julgar o caso
do ex-presidente da Câmara Legislativa do DF Leonardo Prudente, outro
envolvido no mensalão do DEM. Assim, ele também deveria ser considerado
suspeito para julgar Arruda.
- Essa mesma primeira turma, em caso conexo, já declarou a suspeição do
mesmo magistrado. E declarou numa causa conexa à presente, que eu diria
ser a causa mãe. E esta é causa filha - disse o advogado. - Se esta
egrégia turma declarou o juiz suspeito em causa conexa, o caminho
natural é a extensão dos efeitos para o presente caso. Ou o juiz é
competente para julgar todas as ações ou não é competente para julgar
nenhuma delas.
O Ministério Público defendeu a rejeição do recurso de Arruda,
lembrando que a decisão de Ciarlini foi confirmada depois pelo Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Foi a condenação
pelo TJDFT, um órgão colegiado, que permitiu barrar a candidatura de
Arruda por meio da Lei da Ficha Limpa.
O presidente da Primeira Turma e relator do caso, o ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, começou o seu voto dizendo que não iria julgar se
Arruda é culpado ou inocente. Depois, ele afirmou entender que faltou
isenção a Ciarlini para julgar o caso. Para Napoleão, ele deveria ter
suspendido a tramitação do processo ao ter sua suspeição levantada pela
defesa.
- Não vamos afirmar aqui que ele é culpado ou inocente. Esse recurso
trata somente ou só da alegação de suspeição do magistrado - afirmou
Napoleão, que ainda disse:
- Esse processo não tem nenhuma particularidade notável, se não se
tratasse de alguém notório e que está em disputa pela governança do DF.
Não fosse isso, não teria nenhuma importância. É uma questão trivial de
suspeição de juiz.
O ministro do STJ é o mesmo que já concedeu uma liminar suspendendo o
julgamento do TJDFT que confirmaria a decisão de Ciarlini e, com isso,
viria a tornar Arruda ficha suja. O julgamento só ocorreu porque o
ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa cassou a
liminar de Napoleão.
Os ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Sérgio Kukina
discordaram do colega e entenderam que Ciarlini não deveria ser
considerado suspeito.
- O juiz não foi ouvido. Como vou dizer que ele é suspeito se ele não
teve oportunidade de falar? Onde está o contraditório? - questionou
Regina Helena.
- Ele não demonstrou ter agido, ter tido um comportamento arbitrário - afirmou Kukina.
Fonte: Por Aandré de Souza - O Globo.
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