ACESSOS

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Legislativo: Raad Massouh perde na Corregedoria

Corregedor da Câmara vai recomendar à Comissão de Ética da Casa a abertura de processo por quebra de decoro contra o distrital. Ele é acusado de desviar dinheiro de uma emenda para eventos em 2010 

Em sua defesa, Raad Massouh coloca a responsabilidade na execução da despesa em ex-administrador
Alvo de denúncia do Ministério Público por lavagem de dinheiro, peculato e contratação ilegal, o distrital Raad Massouh (PPL) está cada vez mais perto de responder a uma ação político administrativa. A Corregedoria da Câmara Legislativa vai recomendar a abertura de um processo ético disciplinar por quebra de decoro, cuja pena pode ser a perda de mandato do distrital. Raad é acusado de desvio do dinheiro referente à emenda parlamentar destinada a uma festa em Sobradinho, reduto eleitoral do deputado. A suspeita é de que o evento, realizado sem licitação em outubro de 2010, foi superfaturado.

Na manhã de hoje, às 10h, o corregedor da Câmara, Patrício (PT), apresentará o parecer sobre o caso de Raad durante uma coletiva de imprensa. Vai sugerir que a Comissão de Ética da Casa abra processo por quebra de decoro contra Raad por entender que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) reuniu contundentes elementos capazes de incriminar Raad, em uma peça com mais de 2 mil páginas, respaldada em inquérito policial e medidas cautelares, com chancela da Procuradora-Geral do MPDFT.

O parecer da Corregedoria argumentará que o Poder Legislativo tem respaldo legal para julgar administrativamente Raad, embora o distrital tenha recorrido ao exemplo do colega Benedito Domingos na tentativa de que seu caso fosse arquivado na Câmara. Dirá que, se a Casa abrir mão de analisar o caso de Raad, estará se submetendo ao Judiciário, que segue seu papel de decidir a questão do ponto de vista penal.

Sobre o caso específico de Benedito Domingos, a Corregedoria lembrará que o órgão também recomendou a abertura de processo, embora a Comissão de Ética tenha em seguida rejeitado o parecer sob a justificativa de que era necessário aguardar trânsito em julgado dos processos em que o distrital responde na Justiça por corrupção, fraude em licitação e formação de quadrilha. 

Ordenador 

Ao ser intimado na Corregedoria, Raad se defendeu por meio de seu advogado Dalmo Silva Meireles. Disse, por exemplo, que a representação feita contra ele tem base exclusivamente em notícias veiculadas na imprensa. Argumentou ainda que o evento sob suspeita, no valor de R$ 100 mil, teria o objetivo de fomentar o turismo na região e não fazer shows. Sustentou que o ex-administrador regional de Sobradinho Carlos Augusto de Barros foi o ordenador da despesas da referida emenda e que, segundo Decreto Lei nº 200, de 1967, a responsabilidade efetiva é do executor.

Mas as explicações não convenceram a Corregedoria, que vai dar o ponto de partida para que Raad responda ao processo na Câmara Legislativa. Com o entendimento, o caso seguirá para a Comissão de Ética, em que será colocado em julgamento. Os cinco integrantes — Joe Valle (PSB), Dr. Michel (PEN), Agaciel Macia (PTC), Olair Francisco (PTdoB) e Arlete Sampaio (PT) — vão decidir se acatam ou não o parecer do corregedor.

Caso a Comissão de Ética siga o entendimento da Corregedoria, então o processo contra Raad será efetivamente aberto. Daí em diante, será escolhido um relator, cujo voto também será submetido ao colegiado. Mesmo que a comissão decida pela perda de mandato, a penalidade só se confirma por meio de votação em plenário. Os primeiros sinais sobre o processo administrativo que Raad deve enfrentar são de que o distrital passará por momentos delicados na Casa, embora historicamente tenda a prevalecer na Câmara o espírito corporativo. 

Petições 

Como medidas para embasar seu parecer, a Corregedoria fez três petições junto ao Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em que requereu cópia do processo, das medidas cautelares e da denúncia do MP. Todos os pedidos foram atendidos. Durante a instrução de seu parecer, o corregedor negou pedido para que o processo tramitasse em segredo. 

O que diz a lei 

» No inciso VI do artigo 55 da Constituição Federal, está prevista a perda de mandato quando há sentença penal condenatória. Da mesma forma, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 63, inciso VI, prevê a cassação em circunstância de condenação criminal. Nos dois dispositivos, há também, como lembrará o parecer da Corregedoria, menção à perda de mandato no caso de procedimento incompatível com o decoro parlamentar.

Fonte: Correio Braziliense - Por Lilian Tahan

Nenhum comentário:

Postar um comentário