Corregedor
da Câmara vai recomendar à Comissão de Ética da Casa a abertura de
processo por quebra de decoro contra o distrital. Ele é acusado de
desviar dinheiro de uma emenda para eventos em 2010
Em sua defesa, Raad Massouh coloca a responsabilidade na execução da despesa em ex-administrador |
Alvo de denúncia do Ministério Público por lavagem de dinheiro,
peculato e contratação ilegal, o distrital Raad Massouh (PPL) está cada
vez mais perto de responder a uma ação político administrativa. A
Corregedoria da Câmara Legislativa vai recomendar a abertura de um
processo ético disciplinar por quebra de decoro, cuja pena pode ser a
perda de mandato do distrital. Raad é acusado de desvio do dinheiro
referente à emenda parlamentar destinada a uma festa em Sobradinho,
reduto eleitoral do deputado. A suspeita é de que o evento, realizado
sem licitação em outubro de 2010, foi superfaturado.
Na manhã de hoje, às 10h, o corregedor da Câmara, Patrício (PT),
apresentará o parecer sobre o caso de Raad durante uma coletiva de
imprensa. Vai sugerir que a Comissão de Ética da Casa abra processo por
quebra de decoro contra Raad por entender que o Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios (MPDFT) reuniu contundentes elementos
capazes de incriminar Raad, em uma peça com mais de 2 mil páginas,
respaldada em inquérito policial e medidas cautelares, com chancela da
Procuradora-Geral do MPDFT.
O parecer da Corregedoria argumentará que o Poder Legislativo tem
respaldo legal para julgar administrativamente Raad, embora o distrital
tenha recorrido ao exemplo do colega Benedito Domingos na tentativa de
que seu caso fosse arquivado na Câmara. Dirá que, se a Casa abrir mão de
analisar o caso de Raad, estará se submetendo ao Judiciário, que segue
seu papel de decidir a questão do ponto de vista penal.
Sobre o caso específico de Benedito Domingos, a Corregedoria lembrará
que o órgão também recomendou a abertura de processo, embora a Comissão
de Ética tenha em seguida rejeitado o parecer sob a justificativa de que
era necessário aguardar trânsito em julgado dos processos em que o
distrital responde na Justiça por corrupção, fraude em licitação e
formação de quadrilha.
Ordenador
Ao ser intimado na Corregedoria, Raad se defendeu por meio de seu
advogado Dalmo Silva Meireles. Disse, por exemplo, que a representação
feita contra ele tem base exclusivamente em notícias veiculadas na
imprensa. Argumentou ainda que o evento sob suspeita, no valor de R$ 100
mil, teria o objetivo de fomentar o turismo na região e não fazer
shows. Sustentou que o ex-administrador regional de Sobradinho Carlos
Augusto de Barros foi o ordenador da despesas da referida emenda e que,
segundo Decreto Lei nº 200, de 1967, a responsabilidade efetiva é do
executor.
Mas as explicações não convenceram a Corregedoria, que vai dar o ponto
de partida para que Raad responda ao processo na Câmara Legislativa. Com
o entendimento, o caso seguirá para a Comissão de Ética, em que será
colocado em julgamento. Os cinco integrantes — Joe Valle (PSB), Dr.
Michel (PEN), Agaciel Macia (PTC), Olair Francisco (PTdoB) e Arlete
Sampaio (PT) — vão decidir se acatam ou não o parecer do corregedor.
Caso a Comissão de Ética siga o entendimento da Corregedoria, então o
processo contra Raad será efetivamente aberto. Daí em diante, será
escolhido um relator, cujo voto também será submetido ao colegiado.
Mesmo que a comissão decida pela perda de mandato, a penalidade só se
confirma por meio de votação em plenário. Os primeiros sinais sobre o
processo administrativo que Raad deve enfrentar são de que o distrital
passará por momentos delicados na Casa, embora historicamente tenda a
prevalecer na Câmara o espírito corporativo.
Petições
Como medidas para embasar seu parecer, a Corregedoria fez três petições
junto ao Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios (TJDFT) em que requereu cópia do processo, das medidas
cautelares e da denúncia do MP. Todos os pedidos foram atendidos.
Durante a instrução de seu parecer, o corregedor negou pedido para que o
processo tramitasse em segredo.
O que diz a lei
» No inciso VI do artigo 55 da Constituição Federal, está prevista a
perda de mandato quando há sentença penal condenatória. Da mesma forma, a
Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 63, inciso VI, prevê a
cassação em circunstância de condenação criminal. Nos dois dispositivos,
há também, como lembrará o parecer da Corregedoria, menção à perda de
mandato no caso de procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
Fonte: Correio Braziliense - Por Lilian Tahan
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