STF
 reconhece que prerrogativa de foro limita-se à instância penal. Réus da
 operação "Caixa de Pandora" devem responder por improbidade 
administrativa em 1º grau de jurisdição 
| Aylton Gomes | 
 O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, em caráter liminar, medida 
cautelar para suspender uma decisão do Superior Tribunal de Justiça e 
reconhecer que réus com prerrogativa de foro na esfera criminal devem 
responder por crimes de improbidade administrativa na primeira 
instância. A ação cautelar foi promovida pelo Ministério Público do DF e
 Territórios. A decisão do STF foi proferida, no último dia 29, pelo 
presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.
Com isso, Barbosa reafirmou a competência de juízo de 1o grau para 
processar e julgar ações de improbidade administrativa e suspendeu a 
decisão liminar do STJ que determinava o desbloqueio dos bens do 
deputado distrital Aylton Gomes (PR), processado em decorrência da 
"Operação Caixa de Pandora". O deputado volta a ter bens indisponíveis 
até o julgamento do processo. 
Matéria constitucional 
A ação cautelar foi proposta pelo MPDFT depois que o Superior Tribunal 
de Justiça (STJ) modificou entendimento sempre reiterado do STF sobre a 
matéria, o que restabeleceu, na prática, disposição do Código de 
Processo Penal já declarada inconstitucional na ADI 2797. "O julgamento 
das ações de inconstitucionalidade, em seu mérito, possui efeitos erga 
omnes e vincula todas as instâncias judiciais, na forma do art. 102, § 
2º, da Lei Maior. O STJ, por isso mesmo, estava obrigado a seguir a 
orientação da Suprema Corte, intérprete ultimo e maior do texto 
constitucional", ressalta a ação. O MPDFT demonstrou ainda que a medida 
deferida pelo STJ colocava em risco a ordem pública, notadamente quanto 
ao aspecto jurídico-constitucional. 
Caixa de Pandora 
O MPDFT ajuizou, perante o juízo fazendário do Distrito Federal, ações 
de improbidade contra mais de 30 réus investigados a partir da "Operação
 Caixa de Pandora". Também impetrou ações cautelares para decretar a 
indisponibilidade de bens dos investigados e viabilizar o ressarcimento 
dos danos ao patrimônio e à moralidade pública. 
Um dos réus do processo é o deputado distrital Aylton Gomes. Detentor 
de prerrogativa de função na esfera criminal, ele questionou as decisões
 de primeira e segunda instância do TJDF, que reafirmaram a competência 
da Justiça local de 1ª instância para julgar os processos de improbidade
 administrativa. Nas duas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça 
do DF, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens pertencentes ao 
deputado distrital, a fim de assegurar o ressarcimento dos danos 
decorrentes dos atos de improbidade praticados. 
O deputado recorreu ao STJ questionando a indisponibilidade de bens, 
por incompetência do juízo. A defesa do deputado argumentou que a 
prerrogativa de foro também deveria ser reconhecida para as ações civis 
de improbidade. Em caráter liminar, o STJ aceitou o recurso do deputado e
 ordenou o desbloqueio dos bens dele. 
Na decisão da última quinta-feira, o presidente Joaquim Barbosa acolheu
 os argumentos do MPDFT e ratificou a competência do magistrado de 1º 
grau para processo e julgamento das ações de improbidade e restabeleceu o
 bloqueio dos bens do deputado distrital. 
Clique aqui para ver a íntegra da decisão do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa (AC 3258). 
Fonte: Gama Livre com MPDFT
Fonte: Gama Livre com MPDFT
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