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sábado, 18 de outubro de 2014

INCONSTITUCIONALIDADE ELEITOREIRA E INFANTILÓIDE pela Professora Denise Vargas.


O candidato ao governo do Distrito Federal, Jofran Frejat, numa medida eleitoreira e desesperada, com o fim de virar o placar das pesquisas, lançou, de última hora, uma promessa totalmente inconstitucional. Ele quer, em 1º de janeiro, POR DECRETO, POR DECRETO, POR DECRETO, tratar das tarifas de transportes públicos a R$ 1,00 (um real), vinculando-a a receita do IPVA , como fonte de custeio da nova política tarifária.

Primeiramente, quaisquer gastos públicos devem estar contidos na Lei Orçamentária Anual. Some-se a isso o fato de que as políticas tarifárias devem estar na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra não pode ser feita por decreto, pois exige autorização legislativa (art. 167, VI).

Ademais, nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (CF, art. 167, § 1º).

Por fim, para custear os gastos que essa tarifa reduzida demandará, o candidato, descaradamente, afirma que vai vinculá-los à receita do imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA).

Portanto, inconstitucional é palavra que não representa essa proposta. Eu diria que ela representa uma 'INCONSTITUCIONALIDADE ESTELIONATÁRIA' para o povo que ignora o Direito Constitucional, e uma 'INCONSTITUCIONALIDADE INFANTILÓIDE' para quem entende um pouco de normas jurídicas.

Pense nisso!

Fonte: Professora Denise Vargas.

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