Chegou
ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira (20), recurso
do candidato ao governo do Distrito Federal pelo Partido da República
(PR), José Roberto Arruda, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) que barrou a candidatura do político.
No
dia 12 de agosto, a Corte Regional acatou o pedido feito pelo
Ministério Público Eleitoral (MPE) e outros, que entenderam que o
ex-governador não poderia concorrer às eleições de outubro por ter sido
condenado em segunda instância por crime de improbidade administrativa.
Os desembargadores enquadraram Arruda na Lei da Ficha Limpa (LC nº
135/2010) por considerar que o candidato não tem os direitos políticos
plenos e não atendeu aos requisitos de elegibilidade previstos.
A
defesa de Arruda interpôs o recurso contra a decisão dois dias após o
julgamento pelo TRE-DF. O processo seguiu tramitação naquela Corte e,
após isso, o presidente remeteu os autos ao TSE. A condição é prevista
no art. 277 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965):
“Interposto recurso ordinário contra decisão do Tribunal Regional, o
presidente poderá, na própria petição, mandar abrir vista ao recorrido
para que, no mesmo prazo, ofereça as suas razões. Juntadas as razões do
recorrido, serão os autos remetidos ao Tribunal Superior”.
O relator do processo no TSE é a Ministra Luciana Lóssio.
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