O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou o registro de candidatura de Aylton Gomes (PR), em sessão na noite desta sexta-feira (15/8). Ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou o registro de candidatura de Aylton Gomes (PR), em sessão na noite desta sexta-feira (15/8). Ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o candidato a distrital não pode concorrer por ter condenação em segunda instância, por ação de improbidade administrativa. O relator do caso, Cruz Macedo, é o mesmo que analisou os processos de José Roberto Arruda (PR) e Jaqueline Roriz (PMN), na terça-feira (12/8).
O advogado de Aylton, Bruno Martins, informou que, até segunda-feira (18/8) entra com embargo no próprio TRE, para tentar reverter a decisão. Caso não consiga, ele deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "A lei eleitoral não exige certidão cível, onde constam condenações de improbidade. O embargo é para que o TRE enfrente o tema e analise a situação do candidato com base nisso", explicou o advogado.
Fonte: Por Kelly Almeida - Correio Braziliense.
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