O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, comemorou o entendimento da maioria do Tribunal de Contas da União (TCU) que votou contra o bloqueio patrimonial da presidente da Petrobras, Graça Foster. “O tribunal fez justiça para a Petrobras, fez justiça para a administração da Petrobras, que tem procurado agir sempre com cuidado, com cautela e com a melhor prática de gestão”, disse Adams, ao sair do tribunal. O caso foi suspenso, pela terceira vez, após o pedido de vista do ministro Aroldo Cedraz. Apesar do adiamento, que segundo Cedraz deve durar duas semanas, a maioria dos ministros já votou a favor da presidente da estatal no caso.
Ela será incluída no novo processo no TCU que vai averiguar a culpa dos
 dirigentes citados por prejuízo estimado em US$ 792 milhões com a 
aquisição da refinaria de Pasadena, no Texas. Para Adams, o 
posicionamento dos ministros hoje já é um sinal favorável para a 
presidente da estatal no processo futuro. “O TCU nessa análise veio 
também a compreender que o ato de gestão praticado por ela estava 
adequado. Certamente já indica na discussão de mérito que haverá um 
entendimento preliminar sobre a não procedência de qualquer 
responsabilidade por essa parte da diretoria”, completou o 
advogado-geral da União.
Graça será incluída no processo por participar da diretoria que adiou o
 cumprimento da decisão arbitral nos EUA sobre a disputa contra a Astra 
Oil, antiga proprietária da refinaria. A decisão de esperar o resultado 
judicial da pendência teria causado prejuízo estimado em US$ 92 milhões,
 segundo o TCU. A maioria dos ministros entendeu que os envolvidos nesta
 parte da operação de Pasadena não precisarão ter seus bens bloqueados. A
 maioria dos dirigentes e ex-dirigentes, contudo, faz parte também da 
diretoria que aprovou o negócio – caso de Nestor Cerveró, por exemplo.
Só Graça e o ex-diretor Jorge Zelada ficarão excluídos do bloqueio por 
fazerem parte apenas da segunda diretoria, considerada como a que gerou o
 menor prejuízo. O ministro Walton Alencar, que abriu os votos a favor 
da executiva, apontou que a decisão da segunda diretoria faz parte de 
medida gerencial.
“O tribunal tomou uma decisão clara, não foi formalizada evidentemente 
por um pedido de vista de um ministro. Cinco ministros expressaram 
claramente que não só a presidente, mas o grupo de diretores, não 
deveriam ter indisponibilidade de bem”, reforçou Adams. O advogado-geral
 da União, que tem atuado em favor de Graça no TCU, afirmou que os 
ministros da corte de contas “entenderam que o ato de gestão foi um ato 
correto, adequado, proporcional”.
Defesa
O ministro relator do caso, José Jorge, explicou ao sair da corte que, 
após a finalização do processo atual, aqueles que tiveram decretada a 
indisponibilidade de bens – como Nestor Cerveró, José Sérgio Gabrielli, 
Paulo Roberto da Costa e Almir Barbassa – serão notificados para 
apresentar defesa em 15 dias.
Assim que a fase atual do processo for encerrada, terá início a nova 
análise, mais profunda, chamada de Tomada de Contas Especial (TCE). 
Neste novo processo, poderá ser analisada a natureza da doação de bens 
realizada por Graça Foster a seus filhos. Hoje, o relator do caso não 
entrou no juízo de valor sobre a operação, que causou uma das suspensões
 do processo.
A presidente da Petrobras apresentou documentos ao TCU para justificar a
 doação e apontar que realizava o trâmite antes de ser incluída no caso.
 O assunto será investigado durante a TCE.
Fonte: Portal Diário do Poder.
 
 
 
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