Pré-candidatos
ao Executivo e ao Legislativo ignoram a lei e recorrem a anúncios pagos
e outras formas de propaganda na internet. O Ministério Público
monitora a ação deles.
A legislação eleitoral é clara ao
estabelecer o início da disputa eleitoral deste ano em 5 de julho
próximo. Mas, se no papel a regra é essa, na realidade há uma sucessão
de episódios que beira a ilegalidade. A Procuradoria Regional Eleitoral
(PRE) é responsável pela atuação processual perante o Tribunal Regional
Eleitoral do DF (TRE/DF) em casos como o de propaganda fora de época e,
até ontem, já havia aberto quatro representações para apurar o uso das
redes sociais pelo pré-candidato ao governo local José Roberto Arruda
(PR), pelo deputado distrital Cristiano Araújo (PTB), pela deputada
distrital Eliana Pedrosa (PPS) e pelo ex-presidente do Banco de Brasília
(BRB) Edmilson Gama. À exceção de Araújo, todos os envolvidos foram
obrigados, por liminares, a tirar do ar as respectivas páginas ou os
anúncios pagos.
Sob os mais variados pretextos, pré-candidatos e detentores de mandato
em busca da reeleição se utilizam de todos os canais de comunicação
possíveis para aparecer. Para o cidadão, a tarefa mais difícil é saber
até onde a promoção pessoal dos políticos é legal ou ilegal. Nas redes
sociais, a nova estratégia dos que querem sucesso nas urnas é promover
os perfis com anúncios pagos. Além dos problemas na internet, a Justiça
Eleitoral apura representação proposta pelo PT contra a distrital
Liliane Roriz (PRTB) por conta da instalação de outdoors alusivos ao
programa de rádio Liliane com você, que ela mantém diariamente na Rádio
Mania (104,1 FM).
A legislação não explicita o que é propaganda eleitoral antecipada, mas
determina o que não é. A norma estabelece o que é permitido aos
candidatos e partidos fazerem a partir de 6 de julho, quando é dado
sinal verde à propaganda eleitoral. Antes ou depois dessa data, cabe ao
juiz eleitoral analisar cada caso para identificar eventuais
irregularidades. Segundo o procurador regional eleitoral, Elton Ghersel,
uma das mais novas jurisprudências sobre o tema trata dos anúncios
patrocinados no Facebook, também conhecidos como feeds. Segundo ele,
esse artifício que espalha notícias aleatoriamente pela rede é ilegal.
“O desafio maior é estabelecer limites para que os pré-candidatos não
queimem a largada e para que a igualdade de condições da disputa
eleitoral seja assegurada. A Justiça está atenta, inclusive, ao que pode
ser considerada propaganda dissimulada, quando o candidato, a pretexto
de publicar congratulações ou outras mensagens variadas, se promove para
o pleito de outubro. Muitos casos são difíceis de caracterizar, por
isso a solução deve vir a partir do caso concreto”, diz o procurador.
Qualquer denúncia de propaganda irregular pode ser feita ao TRE-DF ou ao
Ministério Público do DF (MPDFT). Partidos políticos, pré-candidatos e o
MPDFT podem agir de ofício e representar diretamente ao TRE-DF. Se a
notícia vier do cidadão, ele deve procurar o MP, que remeterá o caso à
Justiça, se configurada a irregularidade.
De acordo com o promotor eleitoral Mauro Faria, a fixação de uma data a
partir da qual é permitida a veiculação de propaganda eleitoral tem por
fim igualar o processo entre os candidatos. “Se não fosse dessa forma,
quem tem mais recursos financeiros teria mais vantagem”, avalia. Segundo
ele, não há regras exatas que determinem se uma propaganda é irregular
ou não, mas há três meios de identificar eventuais ilegalidades. “Se há
referência ao processo eleitoral, se o candidato pede votos ou se suas
qualidades são exaltadas em uma propaganda, há indícios de
irregularidade”, explica.
Fonte: Arthur Paganini - Correio Braziliense.
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