O então presidente da Corte, desembargador Dácio Vieira,
indeferiu o recurso do MP, em março, e manteve a absolvição do
ex-governador.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a absolvição do ex-governador José Roberto Arruda no processo em que ele era acusado de dispensa indevida de licitação para a reforma do Estádio Nilson Nelson. Condenado em primeira instância a mais de cinco anos de prisão, em abril do ano passado, Arruda recorreu da decisão. Em dezembro de 2013, ele foi absolvido em segunda instância pela 3ª Turma Criminal do TJ.
O Ministério Público do Distrito Federal apresentou um recurso
especial. Ontem, foi publicado o acórdão da decisão em que o TJ negou o
pedido. O então presidente da Corte, desembargador Dácio Vieira,
indeferiu o recurso do MP, em março, e manteve a absolvição do
ex-governador.
O desembargador citou decisões do Supremo Tribunal Federal que
estabeleceram que, para caracterizar dispensa indevida de licitação, é
imprescindível demonstrar o dolo do agente em causar dano à
administração pública e prejuízos ao erário. “O recurso especial não
merece prosseguir, porquanto o acórdão impugnado encontra-se em perfeita
sintonia com a orientação jurisprudencial da Corte Superior”,
justificou Dácio Vieira, na decisão.
Fonte: Correio Braziliense.
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