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quinta-feira, 10 de abril de 2014

Cotado para o TCU: Gim foi condenado em duas instâncias do Judiciário

Ontem, fracassou a estratégia do governo de fazer uma votação-relâmpago para aprovar a indicação de Argello
 
 
Argello foi condenado em 2009 pela Quinta Vara da Fazenda Pública do DF por irregularidades na época que presidia a Câmara Legislativa local. O órgão criou em 2002 quatro cargos comissionados "em moldes artificiais" para, segundo a Justiça, aumentar o salário dos servidores. Os valores foram pagos por quase três anos. O total a ser devolvido ainda será calculado. Editoria de Arte/Folhapress.

A sentença de primeira instância apontou Argello como responsável pela irregularidade: "É responsável pelo ato impugnado o requerido Argello, que na qualidade de presidente da Câmara editou o ato". Em 2010 a segunda instância manteve a condenação. "Mantida a responsabilidade do então presidente em razão da lesão operada em desfavor da administração", diz acórdão do Tribunal de Justiça, em decisão unânime.

O processo agora aguarda uma decisão do STJ (Superior Tribunal Justiça). A Constituição prevê como requisitos para o cargo no TCU "idoneidade moral e reputação ilibada".

Além disso, a Lei da Ficha Limpa cita danos ao patrimônio público, em decisões colegiadas (como aconteceu com Argello), como um dos motivos de inelegibilidade. Os desembargadores da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF classificaram como "irreparável a sentença que bem reconheceu a lesão ao patrimônio público".

Especialistas ouvidos pela Folha divergem se o caso se aplica à Lei da Ficha Limpa, porque, embora a condenação cite danos ao patrimônio, o processo foi uma ação popular, e não de improbidade.

A defesa de Argello admite as condenações, mas nega danos ao patrimônio e o enquadramento na Ficha Limpa. "A decisão pode ser mudada. A decisão é arbitrária porque o ato foi da Mesa, não foi dele. Não houve prejuízo, os servidores trabalharam", disse o advogado Técio Lins e Silva.

Ontem, fracassou a estratégia do governo de fazer uma votação-relâmpago para aprovar a indicação de Argello. A manobra para possibilitar sua aprovação pelo Senado sem que ele fosse sabatinado foi derrotada no plenário por 25 votos a 24.

Fonte: Filipe Coutinho e Gabriel Guerreiro - Coluna Poder portal UOL.

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