Ministros
 Teori Zavascki e Rosa Weber se juntaram aos votos já proferidos ontem, 
de Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo 
Lewandowski. 
Com os votos de mais dois ministros dados nesta quinta-feira, o 
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a condenação pelo 
crime de formação de quadrilha aplicada a oito réus do processo do 
mensalão. Teori Zavascki e Rosa Weber se juntaram aos votos já 
proferidos ontem, de Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e 
Ricardo Lewandowski, e tiraram então condenados como o ex-ministro José 
Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares do regime fechado.
Zavascki iniciou seu voto defendendo que os ministros não precisavam se
 ater ao que foi decidido na condenação por quadrilha em 2012. Segundo o
 ministro, trata-se de um novo julgamento. "Em face da ampla 
devolutibilidade e propiciada pelos embargos infringentes, nada impede 
que o tribunal promova novo juízo sobre pena aplicada ou reforme o 
acórdão recorrido", disse Zavascki.
O ministro citou, em seguida, jurisprudência em que, quando os 
magistrados decidem pela prescrição de uma punição, esse debate é 
preliminar e não é preciso nem levar adiante a discussão sobre o mérito 
do caso. Foi essa a ideia defendida por Luís Roberto Barroso ontem. Para
 os ministros, então, a discussão não seria sobre absolvição ou não, mas
 sobre o não mais cabimento da condenação por conta da prescrição do 
crime.
Ontem, provocado por Barroso, Joaquim Barbosa chegou a admitir que 
aumentara a pena pelo crime de quadrilha justamente para que os 
condenados não escapassem da punição, o que contraria o princípio da 
proporcionalidade da pena. Barbosa chegou a argumentar que não haveria 
qualquer impeditivo a isso no Código Penal, mas a admissão caiu como uma
 bomba entre ministros e advogados presentes ao julgamento.
A diferença basilar entre os votos de Zavascki e de outros ministros 
que absolveram os réus foi justamente que o primeiro defendeu que o 
crime estaria prescrito, até mesmo pela demora no julgamento da ação. 
Isso, segundo Zavascki, fica ainda mais latente na “discrepância” na 
pena-base fixada para o crime de formação de quadrilha e os outros.
Segundo o ministro, "não haveria razão plausível para multiplicar" a 
pena para quadrilha, considerado crime menos grave do que peculato 
(desvio de dinheiro público) e corrupção ativa, crimes pelos quais 
alguns dos réus também foram condenados. "Com todo o respeito, o STF 
também é falível. Por harmonia interna, proporcionalidade e tratamento 
isonômico, ele próprio reviu penas exacerbadas", disse. "É uma crítica 
ao acórdão embargado, mas respeitosa”.
Para Zavascki, não se pode confundir o crime de quadrilha com o 
concurso de agentes, a chamada coautoria. E para embasar o seu voto, o 
ministro listou os requisitos na lei para configurar o crime de 
quadrilha, como haver a criação de uma entidade autônoma com fins para 
praticar crime e atuação de forma estável. Para ele, "não está 
demonstrada a presença do dolo específico" entre os condenados por 
quadrilha no caso do mensalão.
“É difícil afirmar que Dirceu e Genoino tivessem se unido a outros 
agentes com o objetivo e interesse comum de praticar crimes contra o 
sistema financeiro nacional ou de lavagem de dinheiro. Da mesma forma 
não parece verossível que Kátia Rabello José Roberto Salgado tenham 
conscientemente se unido àqueles dirigentes partidários e políticos com o
 objetivo único de cometer crimes como corrupção ativa”, disse.
Zavascki argumentou ainda que, na opinião dele, o diagnóstico correto 
seria o já analisado pela ministra Cármen Lúcia, de que o que houve foi 
uma reunião de práticas criminosas diferenciadas que tinham como 
objetivo a obtenção de vantagens indevidas para interesses específicos 
dos envolvidos, e não perturbar a paz pública.
Logo após Zavascki, em um voto curto e em linha ao que já proferia na 
primeira fase do julgamento, a ministra Rosa Weber destacou não ter 
havido dolo (intenção) específico, ou seja, não houve formação de 
quadrilha com o objetivo de cometer crimes, mas que instituições já 
existentes foram usadas para praticar os delitos. "Não basta para 
configuração deste delito que mais de 3 pessoas pratiquem delitos. É 
necessário que esta união se faça para a específica prática de crimes", 
disse Weber.
Com o placar atual, José Dirceu e Delúbio Soares escapam do cumprimento
 de suas penas em regime fechado. Dirceu terá sua pena final 
estabelecida em sete anos e 11 meses, em regime semiaberto, e Delúbio em
 seis anos e oito meses, também no semiaberto. Ainda faltam os votos dos
 ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim 
Barbosa.
Fonte: Revista ISTOÉ.
 
 
 
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