Decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios determinou que os novos cálculos para a concessão dos
créditos referentes ao Programa Nota Legal, do Governo do Distrito
Federal, só valham a partir de 30 de outubro de 2012, data de publicação
do decreto que alterou os valores de concessão dos créditos.
Com isso, os novos cálculos não podem valer a partir de 1º de maio de
2012, conforme estava previsto pelo Decreto 33963/2012, publicado no
Diário Oficial de 30 de outubro daquele ano. A decisão foi tomada,
liminarmente, em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela
Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Distrito Federal.
O desembargador relator da ADIN afirmou que a alteração afetaria mais
de 700 mil contribuintes já inscritos no programa, que viram seus
créditos serem diminuídos sensivelmente com a retroatividade da lei. Ele
afirmou que compete ao Distrito Federal legislar sobre o assunto e
definir as formas de fazer a isenção de tributos, concessão dos
créditos, e outras questões tributárias, mas essas alterações devem
valer a partir do momento em que forem editadas as normas, e não com
retroatividade.
O Ministério Público se manifestou na sessão, alegando que o
instrumento da ADIN não era cabível para tratar do assunto. A sua
representante afirmou que a promotoria de defesa da ordem tributária
entrou com uma Ação Civil Pública (nr. 2012011199279-0), no dia 19 de
dezembro, que está tramitando na 5ª Vara da Fazenda Pública, com o mesmo
objetivo de tirar a efetividade da retroação dos efeitos do Decreto.
Sobre o assunto, o desembargador relator afirmou ser possível a
utilização da ADIN para impedir os efeitos do decreto normativo, porque
ele tem força de lei e uma ação não impede a outra de tramitar. Ele
ainda afirmou que tanto a OAB quanto o Ministério Público demonstravam
convergência de objetivos e estavam agindo em prol da sociedade.
A decisão não foi unânime e cabe recurso do GDF.
Processo: 164-6 ADI
O texto abaixo foi postado no site da OAB/DF
Ibaneis Rocha |
OAB/DF ganha liminar contra decreto que reduzia créditos do Nota Legal
Brasília, 8/1/2013 - A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
ingressada ontem (8/1) pela OAB/DF teve o pedido liminar analisado hoje
pelo Conselho Especial do Tribunal do Justiça do Distrito Federal e
Territórios e por maioria de 13 votos a favor e três contrários, deferiu
a liminar suspendendo a eficácia do Decreto 33.963/12 e da Portaria
187/12, da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. Volta a vigorar a
legislação anterior e os contribuintes do programa Nota Legal passam a
receber os créditos de forma integral, como o previsto na legislação
anterior, até 23 de novembro de 2012, data, a partir daí, em que passará
a vigorar o decreto.
A ação foi a primeira proposta na nova gestão da OAB/DF e vem na linha
do que a instituição se propõe ser, mantendo a vigilância em todos os
atos das autoridades constituídas que venham a violar a legislação, a
Constituição ou as leis orgânicas do Distrito Federal. "Estaremos sempre
vigilantes para que não aconteça nenhum tipo de ofensa a sociedade ou
aos advogados do Distrito Federal, mas também estamos aqui à disposição
do governo e das autoridades para opinar sobre a legalidade dos atos
normativos que sejam implantados", ressaltou Ibaneis Rocha, novo
presidente da OAB/DF.
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF
Fonte: Gama Livre / TJDFT / OAB/DF
Falar agora da OAB/DF nos da gosto, parabéns Ibaneis Rocha, sucesso de verdade em sua gestão.
ResponderExcluirConte com a população de bem de Brasília.