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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Mantida condenação de ex-deputado distrital Odilon Aires por denunciação caluniosa

 
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao ex-deputado distrital Odilon Aires. Ele afirmava sofrer constrangimento ilegal em face da condenação por denunciação caluniosa. Para a defesa, o caso estaria prescrito.

Ele foi condenado a dois anos e dois meses de reclusão em regime aberto pelo crime. Segundo depoimentos, o político estimulou terceiros a atribuir a pessoa inocente a autoria de pichações ofensivas nos muros do bairro brasiliense do Cruzeiro, seu reduto eleitoral. Leia mais 

Fonte: STJ - 22/08/2012
Blog do Edson Sombra

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