Ministério Público do Distrito Federal denunciou o ex-senador por lavagem de dinheiro; crime aconteceu entre 2001 e 2005; acusação afirma que o time Brasiliense era usado para “esquentar” dinheiro de ações criminosas; empresário nega
Brasília 247 – Depois de ter dois imóveis penhorados, o ex-senador, empresário e dono do clube de futebol Braziliense, Luiz Estevão de Oliveira Neto, foi denunciado por lavagem de dinheiro à Justiça. Segundo a denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF), entre 2001 e 2005 Luiz Estevão utilizou 16 vezes as contas bancárias do time Brasiliense, fundado por ele no ano de 2000, para ocultar e dissimular a propriedade e a movimentação de dinheiro proveniente de atividades criminosas praticadas pelo acusado.
A pena para o crime, se cometido uma única vez, varia de três a dez anos de prisão, além de multa.
Luiz Estevão afirma ser não ter fundamento a acusação. “É uma piada”, diz o ex-senador que foi informado sobre a denúncia pelo telefonema do Brasília 247.
O empresário, que no momento está fora de Brasília, ainda não sabe quais providências serão tomadas, e argumenta que primeiro vai tomar conhecimentos de detalhes da acusação.
A denúncia é resultado de inquérito policial instaurado em 2005, após a Justiça ter decretado a indisponibilidade dos bens do denunciado e de diversas empresas ligadas ao Grupo OK, de sua propriedade, em razão do envolvimento do ex-senador no desvio de mais de R$ 169 milhões destinados à construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª região, em São Paulo, entre 1992 e 1998.
Provas do crime
Para o MPF/DF o fato de que alguns depósitos e transferências foram feitos por pessoas físicas e jurídicas sem qualquer relação aparente com a atividade futebolística, como empresas de publicidade e propaganda e de comercialização de grãos é um forte indício do crime.
Por outro lado, as duas principais organizações beneficiadas com vultosas transferências da conta do Brasiliense - muitas delas acima de R$ 100 mil - foram empresas pertencentes ao Grupo OK, como a Ega Administração Participação e Serviços Ltda. e a OK Automóveis Peças e Serviços Ltda.
Em alguns casos, até mesmo quantias que de fato estariam relacionadas com os afazeres do clube - como repasses da Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF a título de incentivo ao esporte; créditos da Caixa Econômica Federal decorrentes da participação em loteria esportiva; e verbas oriundas da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em razão da participação do time nas 4ª e 5ª fases da final da Copa do Brasil de 2002 - eram, pouco tempo após o depósito, transferidas em sua totalidade, ou quase, para empresas do Grupo OK.
Para o Ministério Público Federal, a semelhança e proximidade entre datas e valores de depósitos, saques e transferências comprova que a conta do Brasiliense foi utilizada como mera conta de passagem, com o principal propósito de dificultar o rastreamento do dinheiro desviado dos cofres públicos ou oriundo de outras atividades criminosas. Os procuradores da República que atuam no caso concluem ainda que "a conta bancária do Brasiliense, que era administrado pelo denunciado, serviu para movimentar recursos entre/para as empresas integrantes do Grupo OK.
Suspeitas
Depois dos bens bloqueados, chamou atenção dos investigadores o fato de, mesmo sem acesso aos bens e contas pessoais e de suas empresas, Luiz Estevão continuar aplicando vultosas quantias na equipe de futebol do Braziliense. Neste período o time reformou o estádio do Serejão e comprou o passe de vários jogadores.
Além disso, embora fosse um clube de futebol, o Braziliense não apresentava débitos regulares próprios da atividade futebolística, como pagamentos de salários de jogadores, despesas com hospedagem, alimentação e transporte para a realização de jogos, compra de equipamentos e materiais esportivos etc.
Ouvidos em depoimentos, diversos atletass do clube à época dos fatos investigados (2001 a 2005) afirmaram que os pagamentos mensais e as gratificações pelas vitórias e gols realizados - o chamado "bicho" - eram recebidos em espécie. Os atletas também foram unânimes ao afirmar que o Brasiliense pertencia e era administrado diretamente por Luiz Estevão.
A partir desses indícios, a Justiça autorizou a quebra do sigilo fiscal do acusado e do sigilo bancário da principal conta do clube Brasiliense, no período de 2001 a 2005. A análise desses dados demonstrou que a maior parte dos valores movimentados na conta do clube referiam-se a créditos ou débitos relacionados a empresas do Grupo OK, muitas delas rés na ação que culminou no bloqueio de bens do acusado.
O crime de lavagem de dinheiro só é caracterizado quando se consegue demonstrar que as quantias "lavadas" são oriundas de ilícitos previstos expressamente na Lei 9613/98, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro. Luiz Estevão se enquadra nessas exigências.
Condenações
O ex-senador Luiz Estevão é condenado pela prática de peculato (desvio de recursos públicos), estelionato, corrupção ativa, uso de documento falso e quadrilha ou bando pela sua participação no chamado escândalo do TRT de São Paulo.
Também foi condenado pela 10ª Vara Federal do DF por gestão fraudulenta da empresa Planalto Administradora de Consórcio Nacional, além de responder pelos delitos de gestão temerária e empréstimo vedado na condição de responsável pelo Banco OK Investimentos. Nesse caso, pesa sobre Luiz Estevão a acusação ter realizado operações financeiras irregulares para conceder um empréstimo de mais de R$ 1 milhão à empresa Saenco Saneamento e Construções, também de sua propriedade.
O empresário ainda é alvo de outro processo, no qual responde por crimes previstos na lei do colarinho branco, como realizar operações de câmbio não autorizadas pelo Banco Central e remeter e manter dinheiro no exterior sem autorização legal.
Com informações da Procuradoria da República do Distrito Federal.
Fonte: Brasília 247 - 13 de Março de 2012 às 16:40
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