Escrito por Simone de Moraes
Do Consultor Juridico - O Ministério Público Eleitoral enviou parecer ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal pedindo o indeferimento do registro do Partido Social Democrático (PSD) no Distrito Federal. Ao analisar os documentos enviados pelo partido, a Seção de Registro de Partidos Políticos do TRE constatou que falta a apresentação de prova da constituição das direções zonais do DF, que equivalem a representantes do partido nas zonais eleitorais do DF. O partido também aguarda parecer do MP para ter seu registro deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Para o Ministério Público Eleitoral, ao deixar de apresentar o documento, o PSD não cumpriu exigência prevista em resolução do TSE. De acordo com a resolução, para solicitar o registro perante o Tribunal Regional Eleitoral, o partido deve apresentar a prova da constituição definitiva dos órgãos de direção regional e municipais.
Ao tomar conhecimento do pedido feito pela Seção de Registro de Partidos Políticos, o partido informou que optou por não prever a constituição de órgãos zonais no Distrito Federal e que, nesta unidade da Federação, o PSD somente disporia de direção de nível estadual.
Para o Ministério Público Eleitoral, ao deixar de apresentar o documento, o PSD não cumpriu exigência prevista em resolução do TSE. De acordo com a resolução, para solicitar o registro perante o Tribunal Regional Eleitoral, o partido deve apresentar a prova da constituição definitiva dos órgãos de direção regional e municipais.
Ao tomar conhecimento do pedido feito pela Seção de Registro de Partidos Políticos, o partido informou que optou por não prever a constituição de órgãos zonais no Distrito Federal e que, nesta unidade da Federação, o PSD somente disporia de direção de nível estadual.

Além do pedido de indeferimento do registro feito pelo Ministério Público Eleitoral, o registro da candidatura do PSD também foi impugnado pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e pelo Democratas (DEM). O caso será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF). Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Regional da República da 1ª Região
Fonte: Câmara em Pauta - Sáb, 03 de Setembro de 2011 16:56.
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