|
|
|
É preciso alertar para pseudos
“juristas” que estão usando a mídia para dizer bobagens. Ao dar
ouvidos a esses “arautos da legalidade” que apregoam a indicação de um
político para cargo vago, o governador poderá incidir em crime de
responsabilidade, por infringir, expressamente, dispositivo da
Constituição Federal. |
Auditor do Tribunal de Contas do Distrito Federal e há dois anos
conselheiro substituto na ausência de Domingos Lamoglia, afastado,
Paiva Martins encaminhou ao então presidente do tribunal requerimento
em que mostra as condições jurídicas para se preencher a vaga deixada
por Marli Vinhadeli.
Nesse requerimento, Paiva Martins lembra que a
vinculação dessa vaga a integrante do quadro especial de auditor
substituto de ministro ou conselheiro (nas áreas federal, estadual e
distrital) tem raízes constitucionais e já mereceu súmula do Supremo
Tribunal Federal. Ela diz, literalmente, que “no tribunal de contas
estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos
pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo,
cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do
Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha”. É também o
que diz a Lei Orgânica do Distrito Federal.
Limite de idade nem sempre vale
No mesmo documento, Paiva Martins afirma que o fato de ter passado dos
65 anos nada tem a ver com sua condição para ocupar o cargo. Reúne
decisões do Superior Tribunal de Justiça indicando que esse
impedimento não vale para quem já exerce função. A questão foi
debatida no Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Marco Aurélio
Melo a interpretou: “a alusão aos 65 anos está muito direcionada a
afastar a possibilidade de alguém, que jamais ocupou cargo efetivo no
serviço público, vir a ocupá-lo e se aposentar”. Não seria o caso do
Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Mesmo concurso
A propósito, Paiva Martins foi aprovado no mesmo concurso de Marli
Vinhadeli, a presidente do tribunal que ocupava a vaga de auditor e que
se aposentou em dezembro.
Fonte: Jornal de Brasília - Do Alto da Torre - Por Eduardo Brito
Nenhum comentário:
Postar um comentário