Com o objetivo de orientar os pais na hora da compra de material escolar, a seccional DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF)
elaborou um folder com dicas importantes amparadas no Código de Defesa
do Consumidor. Cinco mil exemplares serão distribuídos em pontos
estratégicos.
A presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Ildecer Meneses de Amorim, idealizadora da publicação, lembra que o Distrito Federal
foi um dos pioneiros na elaboração de um dispositivo que garante os
direitos do consumidor na aquisição de material escolar, a Lei Distrital
4.311, segundo a qual apenas materiais de uso individual do aluno podem
ser cobrados.
Conforme legislação vigente, é vedada a indicação da marca dos
produtos, a exigência de material de consumo, e também condicionar o
comparecimento do aluno, a permanência e a participação às atividades
escolares à aquisição de material didático.
O folder orienta como reduzir gastos com material escolar. A primeira
medida é ter acesso ao projeto pedagógico da escola e avaliar se o
material exigido é realmente necessário. Verificar o que pode ser
reaproveitado, organizar um dia para a troca de material com os
interessados, promover pesquisa de preço e tentar a compra coletiva para
conquistar valores mais acessíveis.
Os estabelecimentos de ensino da rede privada deverão divulgar a lista
de material acompanhada do plano de execução que identifica a real
necessidade do aluno. A entrega do material poderá ocorrer de forma
parcial, e a nota fiscal discriminada é fundamental.
Saiba mais
» Em outubro, o Sindicato do Comércio Varejista de Material de Escritório, Papelaria e Livraria do Distrito Federal (Sindipel) anunciou um aumento de cerca de 7% nos itens de material escolar, índice acima da inflação registrada no período.
» Além da alta do material escolar, este ano os pais também estão
arcando com um reajuste médio de 15% no valor das mensalidades
escolares.
Fonte: Jornal de Brasília

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